Pela primeira vez o AMV participou do tradicional desfile popular da Mudança do Garcia, que completou 96 anos este ano.
Com o tema combate à violência contra as mulheres, o AMV marcou
presença na 3ª edição do bloco Xô Assédio com os temas Xô Feminicídio, Não é
Não! e Basta de assédio, o bloco foi animado pelo microtrio de Ivan Huol e pela
cantora Juliana Ribeiro. A saída do bloco foi do final de linha do Garcia em
direção ao Campo Grande, após o trajeto, o bloco se reuniu em frente à Casa de
Riachão, onde os participantes comeram uma feijoada.
O AMV também apoia está ação de combate a violência contra
as mulheres, se solidarizando com cada mulher que sofre ou já sofreu algum tipo
de violência.
O evento foi organizado por entidades que lutam em defesa dos direitos das mulheres. O bloco contou com a presença de mais de 300 foliões, incluindo homens parceiros.
Dados sobre a violência contra mulheres
“Quase metade (47%)
das mulheres brasileiras já sofreram alguma forma de assédio sexual no carnaval
e 80% delas têm medo de passarem por alguma experiência do tipo.” (fonte:
site da agencia brasil)
De acordo com o site da OMS (2026), nas Américas a violência
contra as mulheres continua persistente e aumenta a cada ano. “A violência por parceiro íntimo continua
sendo a forma mais comum de abuso: uma em cada quatro mulheres entre 15 e 49
anos sofreu violência física ou sexual por parte do parceiro íntimo, enquanto
uma em cada oito vivenciou violência sexual cometida por outra pessoa que não o
parceiro íntimo. As mulheres jovens enfrentam riscos precoces, já que 21% das
adolescentes entre 15 e 19 anos sofreram violência por parte de seus parceiros
antes de completar 20 anos. As mulheres mais velhas também não estão isentas: 23%
das mulheres de 65 anos ou mais relatam ter sofrido esse tipo de violência.”
Tipos de violência
Infelizmente a violência contra a mulher não se resume apenas
a agressões físicas. De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei
nº 11.340/2006), reconhecida pela ONU como uma das três melhores
legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. Além da Lei Maria
da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em
2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a
tolerância nesses casos.
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e
prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco
formas de violência, entre outras. São eles:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que
ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer
conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo
à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta
que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez,
ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
Como denunciar
Se você presenciar ou sofrer qualquer tipo de assédio ou importunação:
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (gratuito e
disponível 24h).
WhatsApp: O serviço também atende pelo número (61)
9610-0180.
Ligue 190: Para emergências e flagrantes imediatos com a Polícia Militar.
Referência:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-02/carnaval-80-das-mulheres-temem-assedio-e-quase-metade-ja-foi-vitima#:~:text=Direitos%20Humanos-,Carnaval:%2080%25%20das%20mulheres%20temem%20ass%C3%A9dio%20e,quase%20metade%20j%C3%A1%20foi%20v%C3%ADtima&text=Quase%20metade%20(47%25)%20das,problema%20que%20extrapola%20a%20folia.&text=O%20ass%C3%A9dio%20tamb%C3%A9m%20interfere%20de,seguras%20e%20evitar%20certos%20hor%C3%A1rios.%22
https://www.paho.org/pt/noticias/19-11-2025-violencia-contra-mulheres-e-generalizada-nas-americas-segundo-novas-estimativas
https://www.cms.ba.gov.br/noticias/10-02-2026-aladilce-apoia-bloco-xo-assedio-que-desfila-na-mudanca-do-garcia


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